Conforme dados estatísticos, uma
em cada 20 crianças não frequentam a sala de aula no Brasil. A evasão é o dobro
entre as crianças com necessidades especiais: uma em cada dez não vai à aula.
As causas da
evasão escolar são variadas. Condições socioeconômicas, culturais, geográficas
ou mesmo questões referentes aos encaminhamentos didáticos – pedagógicos e a
baixa qualidade do ensino das escolas podem ser apontadas
como causas possíveis para a evasão escolar no Brasil.
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB9394/96)
e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
um número elevado de faltas sem justificativa e a evasão escolar ferem os
direitos das crianças e dos adolescentes. Nesse sentido, cabe a instituição
escolar valer-se de todos os recursos dos quais disponha para garantir a
permanência dos alunos na escola. Prevê ainda a legislação que esgotados os
recursos da escola, a mesma deve informar o Conselho Tutelar do Município sobre
os casos de faltas excessivas não justificadas e de evasão escolar, para que o
Conselho tome as medidas cabíveis.
Fontes:
BRASIL.
Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases
da educação nacional. Diário Oficial da República.
BRASIL, O
Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº. 8069, de 13 de julho de
1990.
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